Tema 1209 / STF - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial

 

O Supremo Tribunal Federal – STF, irá analisar se a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial, para fins de tempo da aposentadoria.

 

A análise, será feita com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 


A discussão encontra-se no bojo do Tema 1209, proveniente do recurso extraordinário 1368225, o qual trata do “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

 

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Comentários

  1. Fale mais do tema 1209 e tambem da votaçao do fgts estes dois temas voce mal fala porque fala sobre estes dois assuntos por favor

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  2. Não é fácil para todos os profissional da área de vigilância, que trabalhou a vida inteira, quando chegar no final da vida,.! Encontra um impasse jurídico, tendo que esperar muito tempo para ter seus direitos reconhecidos.

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