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VALTER DOS SANTOS
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DÍVIDA PRESCRITA. Prescreve em CINCO ANOS a cobrança
de dívidas. Assim, caracterizada a prescrição fica o credor impedido de cobrar
judicialmente o débito prescrito. (CC/2002, art. 206, § 5º, I)
Logo, se o credor não exerceu sei direto
(entrar na justiça) durante 5 anos, com a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes contratos (instrumento público ou particular), não pode mais
exercer esse direito, após esse período.
Contudo, há a possibilidade, contudo, da
cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não seja realizada de
forma abusiva ou vexatória.
ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA
A divulgação de informações de dados do
consumidor, no caso de dívida prescrita, enseja em responsabilização à parte
que divulgou. Portanto, o SERASA, por exemplo, não pode dados de consumidor,
amparado em dívida prescrita. (art. 43, § 5º, do CDC)
Isto porque, a inscrições no SPC/SERASA influenciam
de forma negativa a pontuação do score do consumidor.
Caso, constate que seu nome encontra-se no
SPC/SERASA, você deve entrar com pedido de exclusão do registro.
VEJA OS DETALHES NO CANAL VALTER DOS SANTOS
NO YOUTUBE. SEGUE O LINK: https://youtu.be/8rNcb1C1t7Y
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