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VALTER DOS SANTOS
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O processo previdenciário, tem duas visas que podem ser seguidas: administrativa ou judicial. Ou seja, de um lado temos o processo administrativo previdenciário e de outro, temos o processo judicial.
Em qualquer dos casos, nasce com o pedido do segurado na agência da previdência social. Caso a solicitação do segurado seja negada, há dois caminhas a ser trilhados. A via administrativa ou judicial.
O
que irá pesar nessa escolha, da via a ser escolhida, é exatamente o conhecimento
das regras que regem os dois ramos processuais. (administrativo e judicial).
Logo, é imprescindível que você conheça os enunciados do Conselho de Recursos da
Previdência Social – CRPS.
Os enunciados lhe apontarão qual via você deve seguir, a partir de uma decisão proferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assim, é importante conhecermos um pouco mais sobre o CRPS. O qual pode ser definido como órgão de controle das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo da previdência social.
Sede do CRPS: o CRPS fica em Brasília, contudo, sua jurisdição é em todo o território nacional.
Competência do CRPS: A lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, estabelece que:
Art. 126. Compete ao Conselho de Recursos da
Previdência Social julgar:
I - recursos das decisões
do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;
II - contestações e
recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário
de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;
III - recursos das
decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de
segurado especial.
Composição do CRPS: A composição do CRPS
encontra-se prevista no artigo 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, (Regulamento da Previdência Social).
O primeiro recurso a ser interposto contra uma decisão do INSS, será endereçado à Juntas de Recursos, que faz parte, juntamente com as Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno do CRPS, e, portanto, formada por conselheiros, os quais devem proferir suas decisões com base nos enunciados produzidos pelo Conselho.
Nesse sentido, conforme DESPACHO Nº 37/2019, que revisa e atualiza os Enunciados do Conselho Pleno do CRPS, ressaltou que:
Conforme preconiza o art.
3º do RICRPS, “(...) em matéria de interpretação do direito, apresentam efeito vinculante em
relação a todos os Conselheiros.” Grifo nosso.
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Boa tarde ! Excelente texto professor Valter, parabéns pelo trabalho do senhor. Sou muito fã do trabalho do mesmo e continua assim por muito tempo, o senhor ajuda muito as pessoas com informações (VALIOSAS) Abraços.
ResponderExcluirAtenciosamente, Antonio Wagner.
MUITO OBRIGADO PELO CARINHO MEU AMIGO
ExcluirSERÓ AGRADECER AO PRF VALTER DO SANTOS
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