PROCESSO PREVIDENCIÁRIO: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

INSS: COMO RECEBER UM VALOR MAIOR E MAIS RÁPIDO 

 

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL:

O processo previdenciário, tem duas visas que podem ser seguidas: administrativa ou judicial. Ou seja, de um lado temos o processo administrativo previdenciário e de outro, temos o processo judicial. 

Em qualquer dos casos, nasce com o pedido do segurado na agência da previdência social. Caso a solicitação do segurado seja negada, há dois caminhas a ser trilhados. A via administrativa ou judicial. 

O que irá pesar nessa escolha, da via a ser escolhida, é exatamente o conhecimento das regras que regem os dois ramos processuais. (administrativo e judicial). Logo, é imprescindível que você conheça os enunciados do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

Os enunciados lhe apontarão qual via você deve seguir, a partir de uma decisão proferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assim, é importante conhecermos um pouco mais sobre o CRPS. O qual pode ser definido como órgão de controle das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo da previdência social.

Sede do CRPS: o CRPS fica em Brasília, contudo, sua jurisdição é em todo o território nacional.

Competência do CRPS: A lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, estabelece que:

 

Art. 126.  Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar:

 

I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;

 

II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;

 

III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial.

 

 Composição do CRPS: A composição do CRPS encontra-se prevista no artigo 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, (Regulamento da Previdência Social).

O primeiro recurso a ser interposto contra uma decisão do INSS, será endereçado à Juntas de Recursos, que faz parte, juntamente com as Câmaras de Julgamento e o Conselho Pleno do CRPS, e, portanto, formada por conselheiros, os quais devem proferir suas decisões com base nos enunciados produzidos pelo Conselho.

Nesse sentido, conforme DESPACHO Nº 37/2019, que revisa e atualiza os Enunciados do Conselho Pleno do CRPS, ressaltou que:

 

Conforme preconiza o art. 3º do RICRPS, “(...) em matéria de interpretação do direito, apresentam efeito vinculante em relação a todos os Conselheiros.” Grifo nosso.

 Assim, os conselheiros das Juntas de Recursos, deverão obrigatoriamente cumprir os enunciados do Conselho Pleno do CRPS.

 


💸Antecipe até 5 anos de saque do FGTS https://bit.ly/3ebFtVR

💸Empréstimo online rápido, seguro e com a melhor taxa. Acesse: http://compre.vc/v2/48a975d43

💸Empréstimos com garantia do FGTS. Acesse: https://bit.ly/3jk1PYv

️ PROFISSIONAIS DO DIREITO PARA ATUAREM COM CONTRATOS BANCÁRIOS. Acesse: https://www.ibijus.com/curso/175-adb-pro?a=44862

️ADVOCACIA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL. ACESSE: https://www.ibijus.com/curso/321-advexpert-simples-nacional-na-pratica?a=44862

️A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É A ÁREA DO DIREITO QUE MAIS SE DESENVOLVE NO MUNDO ATUALMENTE. ACESSE: https://www.ibijus.com/curso/334-imersao-lgpd?a=44862

👉🏻SEJA MEMBRO DO CANAL: https://www.youtube.com/channel/UCu18R0o0uUagOoa-KvY32LA/join

👉🏻INSCREVA-SE NO CANAL: https://bit.ly/2YwEOa7

👉🏻INSTAGRAM: https://bit.ly/3b6VACV

👉🏻MEU BLOG: www.professorvalterdossantos.com

👉🏻 GRUPO FECHADO NO TELEGRAM: https://t.me/CANALPROFESSORVALTERDOSSANTOS

👉🏻GRUPO NO WHATSAPP http://bit.ly/WHATS_PROF_VALTER

👉🏻NOVO GRUPO https://chat.whatsapp.com/H026bAMJjR0CP2c1nExEXo

***

Comentários

  1. Boa tarde ! Excelente texto professor Valter, parabéns pelo trabalho do senhor. Sou muito fã do trabalho do mesmo e continua assim por muito tempo, o senhor ajuda muito as pessoas com informações (VALIOSAS) Abraços.

    Atenciosamente, Antonio Wagner.

    ResponderExcluir

Postar um comentário