Postado por
Valter dos Santos
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A
Primeira Seção do STJ julgará, no próximo dia 25/08/2021, o Tema 1018 do STJ,
que trata da Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de
Previdência Social receber parcelas passada (pretéritas) de aposentadoria
concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida
administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação
judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais
vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
A
discussão do tema visa analisar a situações em que, diante da demora excessiva na
resolução do processo judicial, o segurado preencha os requisitos necessários
para a concessão de novo benefício de aposentadoria, sem depender, para tanto,
dos períodos em discussão objeto daquele processo.
Logo,
o segurado acaba solicitando novo pedido diretamente ao INSS e optando por
recebê-lo. Contudo, havendo o reconhecimento do direito no processo judicial,
também tem direito ao pagamento das parcelas do benefício solicitado na justiça,
até a data de início do benefício da aposentadoria concedida na via
administrativa, no curso da ação judicial.
***
Boa noite. Estou com um processo suspenso aguardando o julgamento do Tema 1018 do STJ, alguém sabe informar se já teve alguma decisão?
ResponderExcluirDesde já fico grata pela informação!
Também estou aguardando o julgamento, não achei nada após o dia 25/08/21. Por favor alguém tem alguma notícia sobre esse julgamento?
ResponderExcluirComo esses ministros querem ser respeitados, como eles tratam o povo, é anos e anos rolando esses processo, só gastaria que tomasse uma decisão, não importa qual seja, meu processo vai para onze anos, só gostaria de uma decisão, não importa, se ao meu favor ou não, acho que o povo merece isso de quem tem o poder, misericórdia, até quando isso...
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