Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 (dez) anos

 


Projeto que muda o Código de Trânsito volta à Câmara após ser modificado no Senado

 

Senadores aprovaram emenda que mantém a pena de prisão, prevista hoje na lei, para motorista embriagado que provoque acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena

 

O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, voltará à Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada ontem pelo Senado e modifica o texto aprovado pelos deputados em junho.

 

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração e inclui a exigência de cadeirinhas para crianças no código. Hoje o código só especifica que as crianças devem ir no banco traseiro. É uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Conheça a tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos Servidores Públicos - Da teoria à prática

 

Modificações

 

Uma das mudanças aprovadas pelos senadores estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original.

 

O Senado aprovou ainda uma emenda que considera infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo e outra emenda que mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena.

 

Agora os deputados precisam analisar as mudanças feitas pelos senadores.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias















 

***

Comentários