Postado por
VALTER DOS SANTOS
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Conforme art.
26 da EC nº 103, de 2019, o auxílio-doença passa a ser chamado
auxílio por incapacidade temporária e poderá ser concedido nas modalidades previdenciária
e acidentária, observado, quanto ao cálculo do valor do benefício, o disposto
no art. 35.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Veja também:
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS
Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica
...
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