Você já conhece o novo AUXÍLIO-DOENÇA do INSS?

Conforme art. 26 da EC nº 103, de 2019, o auxílio-doença passa a ser chamado auxílio por incapacidade temporária e poderá ser concedido nas modalidades previdenciária e acidentária, observado, quanto ao cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 35.

 

Veja os detalhes no vídeo abaixo!

 

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