Postado por
VALTER DOS SANTOS
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Veja o DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA sobre o Benefício Especial, de que cuida o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, possui natureza estritamente compensatória, voltando-se para reparar as contribuições previdenciárias realizadas para o Regime Próprio de Previdência Social/RPPS pelos servidores públicos que fizeram a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, uma vez que esta opção enseja a percepção de benefícios previdenciários pelo RPPS em valores necessariamente limitados ao teto dos benefícios pagos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social/RGPS.
Veja também:
Restituição da
Multa de 10% do FGTS
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Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica
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