A Constituição do Brasil proíbe a edição de
medidas provisórias (MP) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro.
149,4 milhões de brasileiros que assistiram à
coletiva de imprensa em cadeia nacional de rádio e TV - quanto o bloqueio das
cadernetas de poupança estarrecidos.
Foi no dia 16 de março de 1990, um dia depois da
posse do presidente Fernando Collor de Mello, quando, no auditório do
Ministério da Fazenda, em Brasília, ela e dezenas de repórteres participaram de
uma coletiva com a equipe econômica do novo governo, o primeiro eleito pelo
voto direto depois de quase 30 anos.
Naquele dia, o terceiro de um feriado bancário, a
ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, na tentativa de conter uma
inflação de 84% ao mês, anunciou as medidas de um novo plano econômico, o
quarto em apenas cinco anos. Os três anteriores - Cruzado, em 1986; Bresser, em
1987, e Verão, em 1989, todos no governo do presidente José Sarney -
fracassaram na missão de estabilizar a economia.
“Não temos mais alternativas. O Brasil não aceita
mais derrotas. Agora, é vencer ou vencer. Que Deus nos ajude”,
declarou Fernando Collor de Mello, em rede nacional, na manhã do dia 16.
O novo pacote econômico, batizado de Brasil
Novo e popularizado como Plano Collor, incluía, entre outras medidas de
estabilização, a troca da moeda (de cruzado novo para cruzeiro, sem
corte de zeros), a criação de um imposto sobre operações financeiras, o
congelamento de preços e salários por 45 dias, o aumento das tarifas de
serviços públicos (gás, luz e telefone, entre outros), a extinção de 24
empresas estatais e a demissão de 81 mil funcionários públicos.
Cerca de 80% do dinheiro aplicado, não só em
cadernetas de poupança e em contas correntes, mas, também, em aplicações
financeiras, como o famoso "overnight", ficou retido no Banco Central
por 18 meses. Estima-se que o governo tenha confiscado o equivalente a cerca de
US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB).
#SEQUESTRO_DE_BENS
#ATIVO_FINANCEIRO
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