Veja decisão da Justiça que aumenta o benefício do INSS em mais de 80%

Um aposentado ajuizou ação no 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, pleiteando a REAPOSENTAÇÃO e obteve decisão favorável do juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza, que condenou o INSS a cessar o benefício original (R$ 2.727,33) e usar o valor correspondente ao tempo de contribuição após a aposentadoria no novo cálculo do benefício, que resultou no valor de R$ 4.948,63.

A sentença garantiu a troca do benefício por outro mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria inicial.

A decisão, que abre precedentes para outros aposentados conseguirem a troca, resultou em um aumento de 81% para o aposentado.

Em trecho da sentença o juiz consignou o seguinte:  "Verifica-se que o autor, com 67 anos de idade, possui 244 meses de carência, suficientes para a concessão de nova aposentadoria por idade a partir da data da citação (4/4/2019), com o consequente cancelamento da aposentadoria por tempo de contribuição na mesma data de 4/4/2019, caso a aposentadoria por idade se revele mais vantajosa".

Mais adiante o magistrado fez questão de registrar que: "não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação, para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial, juntamente com os salários posteriores à aposentadoria".

Na avaliação do julgador, deve-se observar o seguinte, "se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não está sequer sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria".

É importante esclarecer que para pleitear o direito à REAPOSENTAÇÃO, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai abrir mão ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já tivemos a oportunidade, por mais de uma vez de ressaltar em nosso canal no YouTube, que o instituto da REAPOSENTAÇÃO, é diferente da desaposentação.

No caso da desaposentação utilizava-se as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício. Isto foi considerado inviável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381.367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661.256, com repercussão geral, e 827.833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião o ministro Dias Toffoli argumentou que, se não há vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito.

Destacou ainda que a Constituição dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios.

Toffoli se posicionou nos seguintes termos: “A desaposentação não possui previsão legal, pode não estar vedada na Constituição, mas não há previsão legal, assim sendo esse instituto não pode ter natureza jurídica de ato administrativo, que pressupõe previsão legal”.

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Comentários

  1. Eu tenho mais de 15 anos quê recebendo auxílio doença e aposentadoria por invalidez, tenho 52 anos de idade, fiz perícia médica em 2018, vou ser chamado para o pente fino da previdência em 2019? Gostaria de saber, já quê o meu problema é esquizofrenia,..

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