Segurado cujo domicílio não tem vara federal pode ajuizar ação contra o INSS na Justiça Federal ou na Estadual

O segurado que reside em cidade que não é sede de vara federal pode optar por ajuizar ação de revisão de benefício na Justiça Federal com jurisdição sobre o município ou na Justiça estadual. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado no julgamento de um conflito de competência.

No caso, a autora ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perante a vara da Justiça Federal que tinha jurisdição sobre o local do seu domicílio. A demanda foi distribuída para o juízo federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, de ofício, o juiz declinou da competência para a Justiça estadual instalada no município em que a autora possui domicílio, Timbaúba (PE). O juiz de direito suscitou o conflito.

No entendimento da Terceira Seção, sendo relativa a competência, não pode o juiz federal, sem provocação do réu – no caso, o INSS –, recusar-se a processar a ação, quando o segurado optar por ajuizar a demanda previdenciária junto à Justiça Federal. A Súmula 33 do STJ define que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

Com a decisão da Terceira Seção, a ação será processada no juízo federal, tal qual ajuizado pela segurada.

Mais recente assim se posicionou o TJSP:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISAO DE CANCELAMENTO DE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO. JUÍZO SINGULAR ESTADUAL COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. COMPETÊNCIA RECURSAL DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Cuidando o recurso de questão relacionada a benefício de natureza previdenciária, a competência para dirimir a controvérsia é do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, consoante a disposição dos artigos 108, II, 109, I e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal.
RECURSO NÃO CONHECIDO. AUTOS ENCAMINHADOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
16ª Câmara de Direito Público - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2117505-51.2018.8.26.0000 VOTO Nº 26945
RELATOR: VALDECIR JOSÉ DO NASCIMENTO

Veja o detalhamento no vídeo abaixo!
Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/outubro/segurado-cujo-domicilio-nao-tem-vara-federal-pode-ajuizar-acao-contra-o-inss-na-justica-federal-ou-na-estadual

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