A mudança proíbe o recebimento de forma simultânea
(junto) com remuneração de aposentadoria do regime próprio de previdência
social (art. 40, da CF/88), proíbe ainda o acúmulo com remuneração da inatividade,
de que tratam os (art. 42 e art. 142) com proventos de aposentadoria do Regime
Geral de Previdência Social.
Confira as explicações detalhadas no vídeo a seguir:
Para acessar a PEC 06/2019 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, clique AQUI!
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