Tribunal declara inconstitucional TR como índice de correção monetária

O desembargador ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná, (TRT-9), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.



No julgamento, o desembargador considerou para a fim de decidir, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.

Abaixo lançamos trecho do julgamento em o magistrado disse “O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”.

A alegação foi produzida pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão diferente da que foi decidida, deve reclamar ao Tribunal.

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