O desembargador ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região – Paraná, (TRT-9), declarou a
inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela
Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice
de correção monetária nos débitos trabalhistas.
No julgamento, o desembargador considerou para a
fim de decidir, entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal
Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção
monetária.
Abaixo lançamos trecho do julgamento em o magistrado
disse “O dispositivo, ao definir o
índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência
a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de
igual vício de inconstitucionalidade”.
A alegação foi produzida
pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a
observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma
das partes se sentir lesada com decisão diferente da que foi decidida, deve
reclamar ao Tribunal.
Comentários
Postar um comentário