Cotas do PIS
– Lei 13.677/2018, que alterou a Lei Complementar nº 26, para possibilitar a movimentação
da conta do Programa de Integração Social (PIS)
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Veja também: A NOVA PREVIDÊNCIA
Eu recebo muitas perguntas sobre este tema – por
isto já falo desde logo que o saque disponível para recebimento somente nos
dias úteis, em todos os canais de pagamento.
As Cotas são o resultado dos créditos
depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP,
entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa
privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem
direito a receber Cotas do PIS.
Consulta de Cotas do PIS - Consulte se seu saldo
de Cotas é abrangido pela legislação vigente e saiba como receber os valores AQUI!
Cabe
lembrar que cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos
previstos em lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 de setembro
de 2018, conforme calendário anual do PIS.
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