Aposentadoria:
- Carteira de Trabalho,
exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou
outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de
identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou
número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao
INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Documento fornecido
por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou
municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial,
que comprove a aposentadoria; e
- TRCT, TQRCT ou THRCT
homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de
Início do Benefício - DIB da aposentadoria; ou
- Cópia autenticada das
atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do
término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas
quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade
competente, quando se tratar de diretor não empregado.
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Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual
ou superior a 90 dias:
- Documento de
identificação do trabalhador avulso;
- Cartão do Cidadão ou
Cartão de inscrição PIS/PASEP;
- Declaração assinada
pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local
de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a
suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa
dias.
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