ATENÇÃO! SALÁRIO-MATERNIDADE DA SEGURADA EMPREGADA EM EMPRESA DEVE SER SOLICITADO DIRETO PELO EMPREGADOR

Em caso de dúvida, acesse Meu INSS ou ligue para o 135

De acordo com informações constante no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual) para saber sobre  serviços para o pequeno empreendedor que já é ou pretende abrir seu negócio próprio. Soluções inteligentes e rápidas para atender TODAS as necessidades do MEI. Acesse aqui!

– Empregada Doméstica

– Empregada que adota criança

– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS  ou ligar para o 135.

Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.

Saiba mais sobre o Salário-Maternidade no inss.gov.br.

Comentários