Em caso de dúvida,
acesse Meu INSS ou ligue para o 135
De acordo com
informações constante no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas
empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente
pelo empregador.
Isto significa que essas
seguradas não precisam pedir o
benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes
empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.
Exceções
A exceção, isto é, as
seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos:
– Empregada MEI (Microempreendedor Individual) para saber sobre serviços para o pequeno empreendedor que já é ou pretende abrir seu negócio próprio. Soluções inteligentes e rápidas para atender TODAS as necessidades do MEI. Acesse aqui!
– Empregada Doméstica
– Empregada que adota
criança
– Casos de falecimento
da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o
cônjuge viúvo.
Para pedir o benefício,
basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.
Importante mencionar que,
desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade
das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo
de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.
Saiba mais sobre o Salário-Maternidade no inss.gov.br.
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