APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Vamos rememorar que o benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, se, na data do requerimento de sua aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for de 95 pontos (homem) e 85 pontos (mulher), você poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Lembrando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Quer saber mais? Acesse: Aposentadoria urbana AQUI! Aposentadoria rural AQUI! Se tiver dúvidas sobre esse assunto deixe nos comentários que responderemos assim que possível.

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Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva - Não há idade mínima
Exigência para concessão integral
35 anos para homem
30 anos para mulher
Soma da idade + tempo de contribuição
85 pontos (mulher)
95 pontos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

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