Abaixo deste post tem um link para você acessar o site da SERASA.
Antes é importante esclarecer que por força do Art. 43, § 2 CDC, o cliente deve ser notificado da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Veja, sempre que houver ausência de
notificação prévia do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro
restritivo de crédito, cabe indenização por danos morais.
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O consumidor deverá ser comunicado, previamente, antes que ocorra
a inscrição do seu nome no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Foi o que restou consignado em decisão do STJ em julgamento do AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
consulta serasa grátis AQUI! Após acesse este site> https://www.serasaconsumidor.com.br/ clique em CADASTRE-SE GRÁTIS, em seguida preencha os dados solicitados e pronto! Você receberá um e-mail de confirmação do seu cadastro para acessar o ambiente de consulta.
Agora que você já fez o seu cadastro basta acessar aqui e digitar seu e-mail ou CPF e senha de acesso para consultar seu CPF.
Veja a decisão na íntegra mencionada na título artigo: Acesse AQUI!
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