Quem pensa em se aposentar, mas, em algum
momento da vida profissional, ficou por algum tempo sem contribuir ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),
pode fazer o pagamento retroativo
para contar este período no cálculo do benefício. Porém, para ter esse direito,
é preciso que o trabalhador comprove que exerceu
atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Assim, o trabalhador precisa ter documentos que comprovem que trabalhou com inscrição de
autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem
prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos, entre
outros.
Deste modo, é possível recolher os atrasados mediante a prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou
ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.
Em regra, para recolher em atraso o segurado deve ter efetuado uma contribuição
como contribuinte individual (em dia), anteriormente ao período em que pretende
recolher. Por exemplo, caso queira recolher o ano de 2016, e em 2015 a pessoa
efetuou um recolhimento em dia como contribuinte individual, pode recolher.
Porém, antes de pagar os carnês, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, caso tenha
dúvidas. Em mais de 80% dos casos, os valores estão errados, e é importante
consultar um advogado para discutir o que será pago. Para o pagamento em atraso
do período chamado de decadente (há
mais de cinco anos), o cálculo da contribuição mensal em atraso é feito pela
média salarial do segurado. Aplica-se juros (até 50% do valor da contribuição)
e multa (10%). Quanto ao período dos últimos cinco anos, o segurado pode gerar
a guia do valor que pretende recolher no site da Receita, com juros e multa
(até 20% neste caso).
FIQUE
DE OLHO
A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS
que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para
recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as
contribuições.
JUSTIÇA
Se o INSS não reconhecer o
tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode
procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a
ação pode demorar cerca de dois anos para sair.
Crédito da matéria: O Globo: INSS: saiba como acertar contribuições em atraso
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