COMO SACAR O ABONO SALARIAL

De acordo com a Lei n. 7.859/1989, é assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:


I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

1 - Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.


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Conheça a tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos Servidores Públicos - acesse aqui


2 - Separe a documentação necessária
​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

3 - Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.


Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1,00 e movimentação.


4 - CONDIÇÕES
​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Acesse AQUI!

5 - DOCUMENTAÇÃO
​Documento oficial de identificação
CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Número de inscrição no PIS/PASEP.

Confira a relação dos documentos válidos para identificação do trabalhador sem o cartão do cidadão. Acessando AQUI!


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