Os órgãos de trânsito divulgam na mídia e em seus
sites que o autuado não precisa contratar um profissional para fazer sua defesa
das multas de trânsito.
Contudo, isto tem um propósito. Ao induzir o
cidadão a fazer sua própria defesa, eles estão certos de que receberão defesas
de pessoas comuns e sem o conhecimento técnico. Logo, sem o devido embasamento
legal, o que facilita a vida dos julgadores ao indeferir (negar) mais de 95%
dos recursos feitos por pessoas que não utiliza o devido rigor técnico nos
recursos.
Entretanto, esse cenário muda quando a defesa é
confiada a um profissional com conhecimento sobre a legislação de trânsito, bem
como do emaranhado de resoluções e normativas.
Pois, ao utilizar-se do rigor das normas, obriga o
administrador público a agir conforme os procedimentos administrativos e dentro
da lei. Bem como a decidir de forma motivada (fundamentada), o que, por
conseguinte, faz com que a defesa/recurso seja analisada por agentes públicos
com o mínimo de conhecimento da matéria.
Tenho visto que na maioria das vezes que o cliente
me mostra uma defesa que fora indeferida (negada), são negativas padronizadas e
sem fundamentação plausível, o que eles fazem para todas as defesas. O que por
evidente é ilegal.
A
maior dúvida dos clientes é concernente a possibilidade de ganhar um recurso,
ou mesmo um processo de suspensão/cassação e continuar dirigindo. Eu tive a
mesma dúvida no início, pois quando comecei a estudar não conhecia ninguém que
sabia elaborar recursos administrativos. Lembro que, mesmo sendo ainda um
iniciante no direito de trânsito, a cada decisão dos órgãos de trânsito que eu
lia, exclamava: “Meu Deus, como somos otários! Eles usam essas estratégias o
tempo todo contra nós, sem sequer percebermos!”.
Foi
ai que comecei a utilizar-se das técnicas do direito administrativo para forçar
os julgadores a ter que motivar (embasar) suas decisões, e não simplesmente
indeferir (negar) os recursos, o que certamente tem dificultado para os
administradores ao negar um recurso de trânsito.
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