QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE ATÉ R$ 1.200

 O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada.





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O benefício será destinado a todos cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os pagamentos dependem agora de regulamentação do Poder Executivo.


Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Pagamentos
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.


Contratos Intermitentes

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

Verificação de Renda

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

Fonte: Agência Senado

Créditos da imagem: pixabay

Comentários

  1. Nao um comentario e sim uma pergunta. Dei entrada na aposentadoria da pessoa com invalides em novembro de 2019 e estou aguardando resposta. Tenho direito ao beneficio? OBRIGADO e quanto ao comentario espero ter boas noticias de nossa previdencia

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  2. Não tem nenhuma não tenho renda não

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  3. Minha filha tem 18anos e tres meses ela tem direito ao benefício do governo

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