O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo
coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas
poderá ser prorrogada.
O benefício será destinado a todos cidadãos
maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na
condição de trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário
mínimo per capita ou três salários mínimos no
total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do
seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão
do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo
familiar poderá receber até R$ 1.200. Os pagamentos dependem agora de regulamentação
do Poder Executivo.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos
que não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso,
quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no
programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar
essa distribuição de renda emergencial.
Pagamentos
Os pagamentos serão feitos
pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)
em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor
em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação
de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma
movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Contratos Intermitentes
Trabalhadores em contratos intermitentes
que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto
durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas
cotas do benefício.
Verificação de Renda
A verificação de renda para receber
o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20
de março poderão participar por autodeclaração.
Fonte: Agência Senado
Créditos da imagem: pixabay
Nao um comentario e sim uma pergunta. Dei entrada na aposentadoria da pessoa com invalides em novembro de 2019 e estou aguardando resposta. Tenho direito ao beneficio? OBRIGADO e quanto ao comentario espero ter boas noticias de nossa previdencia
ResponderExcluirNão tem nenhuma não tenho renda não
ResponderExcluirNão tenho renda nenhuma
ResponderExcluirTenho direito ao auxílio emergencial sou lavrador
ExcluirMinha filha tem 18anos e tres meses ela tem direito ao benefício do governo
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