Postado por
VALTER DOS SANTOS
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Segurados poderão requerer benefício pelo Meu INSS
por meio de atestado médico.
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. VEJA COMO NO FINAL DO POST!
Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Duração do benefício
O benefício terá duração máxima de 3 (três) meses,
a contar da publicação acima (LEI
Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020), ou até a realização de perícia pela
Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Como solicitar o benefício
De acordo com o INSS, para solicitar o
auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao
requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo
documento apresentado, por meio do portal
ou aplicativo
Meu INSS.
Atenção!
Todos os atestados serão submetidos à
análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria
de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Carimbo do médico
O atestado médico deverá ser legível
e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura
e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina
(CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação
Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso
necessário.
O órgão destaca que a “concessão do
auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como
carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do
auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será
paga posteriormente em uma única parcela”.
A autarquia informa que “o beneficiário poderá
pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de
afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente
ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá
ultrapassar os três meses.”
Sobre a perícia médica
O segurado poderá ser submetido à perícia
médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da
Previdência Social, nos seguintes casos:
1 – quando o período de
afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação,
ultrapassar o prazo máximo de três meses;
2 – quando houver necessidade na
conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou
3 – quando não for possível
conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de
cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
Passo a passo para solicitar o benefício
Acesse o
portal Meu INSS,
ou APP
MEU INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda
não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
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Feito o login, basta fazer o seguinte:
1 – Clique em “Agendar
Perícia”
2 – Selecione a opção “Perícia
Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
3 – Na pergunta “Você possui
atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
4 – Preencha as informações
pedidas e clique em “Avançar”
5 – Em “Anexos”,
clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
6 – Agora basta selecionar o
documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir”
e, em seguida, em “Enviar”
7 – Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Já é possível enviar atestado médico pelo Meu INSS! Veja como no passo a passo que explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular AQUI!
Veja abaixo o TWITTER do Secretário Especial de Previdência e Trabalho
Assinamos portaria para adiantar o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial. É só fazer o agendamento normalmente no #MeuInss que nos próximos dias chegará a notificação pedindo envio digital do seu atestado médico. Nosso compromisso é proteger os mais vulneráveis! pic.twitter.com/2kuSBpIdAU
— Bruno Bianco Leal (@brunobiancoleal) April 9, 2020
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