Aposentados
por invalidez ficam dispensados de perícia
Entenda
a lei que isenta aposentados por invalidez e pensionistas na mesma condição de
passar por perícia médica.
Sabemos que hoje, o
segurado em gozo de aposentado por
invalidez ou auxílio-doença, concedido
judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para
avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o que
prevê o art. 101 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Na mesma linha é o Art.
46, do Decreto n.
3.048, de 6 de maio de 1999, que assim dispõe “O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo,
sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e
sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da
previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e
custeado e tratamento dispensado gratuitamente(...)”.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados
a se submeter à perícia médica de dois
em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
A
Lei n. 13.063/2014, isenta aposentados por invalidez e pensionistas
na mesma condição de passar por perícia médica após completarem 60 anos.
Após a publicação da Lei n.
13.063/2014, o exame só poderá ser exigido dos beneficiários com mais
de 60 anos para as seguintes finalidades:
Verificar a necessidade de
assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
Avaliar a recuperação da capacidade de trabalho,
mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e
Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Há uma outra dúvida que confronta o que o Prof. diz que a seguinte:" alguns ADV. Fala que MP 871 suspende a lei 13.457 e por isso, anulando os seus efeitos. Prof. os seus comentários são um verdadeiro remédio para a nossa consciência, então, por favor explique isso para todos os seus ouvintes, que devem permear pela mesma dívida. obrligado!!!
Tenho 67 anos e trabalhava e dirigia normal só quero saber se tenho ou vou passar por perícia pq alem de dolorido e sofrido eu nem sabia que existia aposentadoria p invalidez preciso saber o que fazer.Desde já lhe agradeço à atenção
Boa noite, fiquei 3 anos no auxílio acidente, que se transformou em aposentadoria por invalides concedido administrativamente, fiquei com sequelas no membro inferior esquerdo, me chamaram pra pericia medica em junho do ano passado pra fazer reabilitação, remarcaram novamente em dezembro, fazendo nova perícia e encaminhado pra assistente social, assistente remarcou pra fevereiro desse ano, novamente fiz perícia com a perita, e ela falou que a assistente social entraria em contato. E verifiquei através do 135 dizendo que meu benefício iria até junho desse ano. Bom gostaria de saber se eles tem direito de me reabilitar, quais meus direitos adquiridos, a empresa que trabalhei foi embora pra outra cidade, tem uma outra do mesmo grupo mais com outro ramo de atividade. Bom sou aposentado com auxílio acidente desde janeiro de 2008. Gostaria de saber o que pode acontecer no meu caso.
Há uma outra dúvida que confronta o que o Prof. diz que a seguinte:" alguns ADV. Fala que MP 871 suspende a lei 13.457 e por isso, anulando os seus efeitos. Prof. os seus comentários são um verdadeiro remédio para a nossa consciência, então, por favor explique isso para todos os seus ouvintes, que devem permear pela mesma dívida. obrligado!!!
ResponderExcluirVou gravar um vídeo sobre este tema nos próximos dias tudo bem?
ExcluirOlá Antonio! Colocarei este tema em prioridade!
ResponderExcluirTenho 67 anos e trabalhava e dirigia normal só quero saber se tenho ou vou passar por perícia pq alem de dolorido e sofrido eu nem sabia que existia aposentadoria p invalidez preciso saber o que fazer.Desde já lhe agradeço à atenção
ResponderExcluirMeu email é kauane_love@hotmail.com
Kauane
Olá Kauane! Eu confesso que NÃO compreendi a sua dúvida poderia especificar melhor?
ExcluirBoa noite, fiquei 3 anos no auxílio acidente, que se transformou em aposentadoria por invalides concedido administrativamente, fiquei com sequelas no membro inferior esquerdo, me chamaram pra pericia medica em junho do ano passado pra fazer reabilitação, remarcaram novamente em dezembro, fazendo nova perícia e encaminhado pra assistente social, assistente remarcou pra fevereiro desse ano, novamente fiz perícia com a perita, e ela falou que a assistente social entraria em contato. E verifiquei através do 135 dizendo que meu benefício iria até junho desse ano. Bom gostaria de saber se eles tem direito de me reabilitar, quais meus direitos adquiridos, a empresa que trabalhei foi embora pra outra cidade, tem uma outra do mesmo grupo mais com outro ramo de atividade. Bom sou aposentado com auxílio acidente desde janeiro de 2008. Gostaria de saber o que pode acontecer no meu caso.
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