O promotor de justiça que participa da investigação criminal pode denunciar?


Vamos compreender melhor?..... Mesmo o membro do Ministério Público participando do (PIC) Procedimento Investigatório Criminal, pode ele mesmo oferecer a denúncia? Mais ainda os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público tem validade?


Vejam, para o STJ sim! Isto porque em julgamento de um habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, impetrado por um homem, contra uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que negou seguimento ao HC impetrado. Ficou decidido que, (...) “são válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos para instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento de denúncia”.

Sumulando a questão por meio da SÚMULA n. 234 STJ.

 Leia o julgado completo em PDF - aqui!

O caso é uma verdadeira AULA para aqueles que desejam compreender um pouco mais sobre o Ministério Público, sobretudo do MPU - Ministério Público da União.
Igualmente indispensável para concurseiros‎ que necessitam aprofundar os estudos sobre esse tema.

Não sei se você percebeu quando utilizamos propositalmente (PIC) para referirmos ao Procedimento Investigatório Criminal. Na verdade trata-se de uma das Técnicas de Memorização que facilita a compreensão de algo ou ajuda a expandir a memória, através de exercícios de associação que relacionam algo simples a outra coisa complexa, tornando-a mais fácil de memorizar conhecida como “mnemônica”.

Falando nisto, eu te convido a conhecer o Método Renato Alves de Técnicas de Memorização que contem foco, recordação, com plano de estudo, enfim. É um curso completo, com mais de 18 anos de experiência. Além do mais, eles têm excelência em memorização e você ainda ganhe um livro de brinde. Indispensável para pessoas com Hiperatividade, TDAH, Estudantes Que Queiram Acelerar O Aprendizado, Profissionais etc. Acesse aqui


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