Vamos
compreender melhor?..... Mesmo o membro do Ministério Público participando do (PIC)
Procedimento Investigatório Criminal,
pode ele mesmo oferecer a denúncia? Mais ainda os atos investigatórios
realizados pelo Ministério Público tem validade?
Vejam,
para o STJ sim! Isto porque em julgamento de um habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário constitucional, impetrado por um homem, contra
uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que
negou seguimento ao HC impetrado. Ficou decidido que, (...) “são válidos os atos investigatórios
realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e
documentos para instruir seus procedimentos administrativos, visando ao
oferecimento de denúncia”.
Leia o julgado completo em PDF - aqui!
O caso
é uma verdadeira AULA para aqueles que desejam compreender um pouco mais sobre
o Ministério Público, sobretudo do MPU - Ministério Público da União.
Igualmente
indispensável para concurseiros que necessitam aprofundar os estudos sobre
esse tema.
Não sei
se você percebeu quando utilizamos propositalmente (PIC) para referirmos ao Procedimento Investigatório Criminal.
Na verdade trata-se de uma das Técnicas de Memorização que facilita a compreensão
de algo ou ajuda a expandir a memória, através de exercícios de associação que
relacionam algo simples a outra coisa complexa, tornando-a mais fácil de
memorizar conhecida como “mnemônica”.
Falando
nisto, eu te convido a conhecer o Método Renato Alves de Técnicas de Memorização que contem foco, recordação, com plano de estudo, enfim. É um curso completo, com mais de 18 anos de experiência. Além do mais, eles têm excelência
em memorização e você ainda ganhe um livro de brinde. Indispensável para pessoas
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