Liberado saque imediato de até R$ 998 do FGTS



ESTÁ VALENDO! - trabalhadores já podem sacar até R$ 998 do FGTS - quem tiver saldo inferior ao valor, poderá fazer o saque integral do benefício.

Imagem divulgação caixa


Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática - AQUI! 

O presidente da república sancionou, com vetos, a Lei 13.932 de 2019, que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Norma foi publicada na edição de 12/12/2019, no Diário Oficial da União, e institui a modalidade de saque-aniversário, nessa modalidade o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

Veja também: Material Completo Para Correção Do FGTS Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática (aqui) Meu Dinheiro Perdido - Faça Busca em Todos os Bancos existentes - Ache dinheiro perdido que é seu por direito. Acesse AQUI!
A norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.
Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.


Assim, em regra, trabalhadores vão poder fazer saque complementar do FGTS. Os saques começam a partir do próximo dia 20. A medida vale para quem tem até um R$ 998 (Um salário mínimo) em conta. As agências da caixa vão estender o expediente em 2 horas para o atendimento.

Tem direito a esse complemento trabalhadores que em julho desse ano tinha saldo de até R$ 998 (Um salário mínimo) em conta (ATIVA ou INATIVA).

Essa mudança não vale para quem tem saldo maior do que R$ 998 (Um (salário mínimo) em conta (ativa ou inativa).

A caixa irá considerar o saldo das contas, no 24 de julho de 2019, se nessa data o saldo era de até R$ 998, o trabalhador poderá sacar a diferencia. Caso contrário, ou seja, se o saldo naquele dia era superior o saque imediato será limitado a R$ 500,00.

O pagamento para todos os trabalhadores com direito a parcela complementar que começa em 20/12/2019, vai até o dia 30 de março de 2020.

No dia 18/12/2019, trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, vão poder começar a sacar   a parcela de até R$ 500 do FGTS.

Quem tem conta na caixa o crédito será automático. Para quem não tem, também saca com facilidade nos terminais de autoatendimento da caixa, ou nas casas lotéricas.    



 Extrato do FGTS - Caixa aqui


Comentários