tag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post2777466792019097949..comments2024-03-13T09:40:48.913-03:00Comments on Valter Dos Santos: Como calcular a aposentadoriaVALTER DOS SANTOShttp://www.blogger.com/profile/05657541429340089543noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-55414852790897115582022-01-22T20:34:35.077-03:002022-01-22T20:34:35.077-03:00Boa noite professor o link do calculo dentro do IN...Boa noite professor o link do calculo dentro do INSS não está anexado.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08777361529820680678noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-65966482683469609482019-09-17T11:02:59.179-03:002019-09-17T11:02:59.179-03:00Tenho 25 anos de contribuição sendo 23 anos e 8mes...Tenho 25 anos de contribuição sendo 23 anos e 8meses na mesma empresa na qual fui desligada agia em agosto, Possi continuar contribuído por conta mesmo estando recebendo o seguro desemprego? Claudiahttps://www.blogger.com/profile/18215124398007391005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-40546618284323372992019-04-28T23:04:22.363-03:002019-04-28T23:04:22.363-03:00Hoje trabalho no regime CLT a 30 meses ,tenho 51 a...Hoje trabalho no regime CLT a 30 meses ,tenho 51 anos e faltam 5 meses para alcançar os 35 anos de contribuição .<br />Em 2015 trabalhava como autônomo e pagava o GPS como contribuinte individual. Neste ano 2015 fiquei 3 meses sem pagar o carne .<br />Hoje posso pagar estes 3 meses de 2015 ?<br />ObrigadoJaimehttps://www.blogger.com/profile/00641405666355279505noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-6584871495032131472019-03-13T07:41:37.995-03:002019-03-13T07:41:37.995-03:00Olá...! Veja, para obter a aposentadoria por tempo...Olá...! Veja, para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores vinculados ao RGPS não precisam ter uma idade mínima, bastando comprovar 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, além da carência de 180 meses.<br /><br />Após a publicação da Lei n.º 13.183/2015, houve mudança no critério de aplicação do “fator”. Pela nova regra, a soma da idade com o tempo de contribuição, caso atinja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, desde que a pessoa tenha o número mínimo de anos de contribuição (35 anos, para o homem, 30 anos para a mulher), “isentará” o segurado da aplicação do “fator” sobre a sua aposentadoria.<br /><br />Logo, alguém do sexo masculino que tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou 59 anos de idade e 36 anos de contribuição (e assim por diante), em 2015, pode se aposentar e receber a média integral dos salários aproveitados no cálculo.<br /><br />No caso da sua pergunta - com alguém do sexo feminino que tenha 55 anos de idade e 30 de contribuição, 56 anos de idade e 31 de contribuição etc.<br /><br />Estes números (95 e 85) aumentaram em 31 de dezembro de 2018 para 96 e 86, e, de agora em diante, mais um ponto a cada dois anos, até 2026, quando a fórmula será 100/90.<br /><br />Por fim, em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser requerida sem idade mínima e sem que a pessoa atinja a soma 95 ou 85 – mas aí o cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário.<br />VALTER DOS SANTOShttps://www.blogger.com/profile/05657541429340089543noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-15457122636058271762019-03-08T21:40:47.697-03:002019-03-08T21:40:47.697-03:00Olá Kállyse! Disponha! Olá Kállyse! Disponha! Valter dos Santoshttps://www.blogger.com/profile/08457178116858091266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-43099603694915619602019-03-08T08:05:39.455-03:002019-03-08T08:05:39.455-03:00ObrigadoObrigadoKállysehttps://www.blogger.com/profile/17566992453999095462noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-63468785234394973212019-03-07T21:35:15.077-03:002019-03-07T21:35:15.077-03:00Olá Kállyse! O comprovante de pagamento do ITR — I...Olá Kállyse! O comprovante de pagamento do ITR — Importo Territorial Rural pode ser considerado como início de prova material para fins de aposentadoria rural. Isto inclusive já foi tese acolhida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em julgamento do processo n. 2004.72.95.005130-5, no Plenário da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.VALTER DOS SANTOShttps://www.blogger.com/profile/05657541429340089543noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-16827697371698995232019-03-07T20:34:58.750-03:002019-03-07T20:34:58.750-03:00Eu tenho lote rural com a escritura pública,alguém...Eu tenho lote rural com a escritura pública,alguém me disse que as ITRs servem para aposentadoria,se não for verdade, o que devo fazer?Kállysehttps://www.blogger.com/profile/17566992453999095462noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-876518421809911494.post-71619597145432663492019-03-07T19:49:17.185-03:002019-03-07T19:49:17.185-03:00Boa noite .
Minha esposa e aposentada por invalide...Boa noite .<br />Minha esposa e aposentada por invalidez<br />Eu puxei no meu inss,E lá consta que ela está faltando 17 pontos pra se aposentar pela regra 86/96.<br />Ela já tem mais de 17 anos afastada contando com auxílio doença e aposentadadoria ininterruptos,nuca teve alta<br />A pergunta é <br />Ela já adquiriu o direito se se aposentar pela regra.<br />Ela tem 58 anos.<br />Porque no inss não conta o afastamento né.<br />Lá fala também que entre a idade e o tempo de contribuição ela já tem 69 anos.<br />Então ela já tem o direito adquirido pra se aposentar pela regra???Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/05514237187322414681noreply@blogger.com