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VALTER DOS SANTOS
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PORTARIA SEDGG/ME Nº 5.315, DE
10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, e, no uso de suas atribuições, considerando a
delegação de competência prevista no inciso VI do art. 27 da Portaria ME nº
406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de
concurso público para o provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro
Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º O provimento dos cargos
a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da
Economia, e está condicionado:
I - à existência de vagas na
data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do ordenador
de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso será do Presidente do Instituto Nacional do Seguro
Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de
editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º O prazo para a publicação do
edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
INSS | Técnico do Seguro Social. Acesse AQUI
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES
DE ANDRADE
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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Eu gostaria de
ResponderExcluirSaber sobre o FGTS inativo na qual o pessoal estão buscando advogados porque possui valores a receber, como funciona poderia me explicar