Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
ENUNCIADOS
DO FONAJEF – XVII FONAJEF
ENUNCIADO
Nº 210 DO XVII FONAJEF
Revisão do enunciado nº 29
“Cabe
ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não
conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no
artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da
Turma Nacional de Uniformização,
enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal, bem como em
julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal pela
Turma Nacional de Uniformização”. (Revisado no XIII FONAJEF)
ENUNCIADO
Nº 211 DO XVII FONAJEF
Havendo
conflito entre acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial repetitivo
no Superior Tribunal de Justiça e de representativo da controvérsia na Turma
Nacional de Uniformização, deve-se dar prevalência, salvo hipótese de distinção ou
sinalização de superação do precedente, ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
por ser o órgão incumbido constitucionalmente da uniformização da interpretação
do direito federal, competindo-lhe, ainda, rever as decisões da TNU na hipótese
de conflito jurisprudencial.
ENUNCIADO
Nº 212 DO XVII FONAJEF
Não há nulidade na sentença quando
esta determina a concessão do melhor benefício, observados os parâmetros a serem
analisados para a sua implantação administrativa.
ENUNCIADO
Nº 213 DO XVII FONAJEF
O
cálculo dos benefícios
por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à
entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a
preceder, mesmo que a DER seja posterior.
ENUNCIADO
Nº 214 DO XVII FONAJEF
O
cálculo da
aposentadoria por incapacidade permanente deve observar a lei
vigente à época do início da incapacidade permanente, ainda que precedido de auxílio-doença.
(Revogado no XVIII FONAJEF) ENUNCIADO 214
ENUNCIADO
Nº 215 DO XVII FONAJEF
É
possível o cômputo do
tempo de serviço rural antes do início de vigência a Lei Nº 8.213/91,
bem como o tempo especial convertido para comum até o advento da EC 103/2019,
para fins de concessão de aposentadoria programada.
ENUNCIADO
Nº 216 DO XVII FONAJEF
A
utilização de EPI não
elide o direito à especialidade do labor nos casos de exposição a
agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerados eficazes no
PPP.
ENUNCIADO
Nº 217 DO XVII FONAJEF
O
segurado que exerce
atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença,
seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de
serviço especial, mesmo após a EC 103/2019.
ENUNCIADO
Nº 218 DO XVII FONAJEF
Pelo
Princípio da preservação da competência jurisdicional, as Notas Técnicas
emitidas pelos Centros de Inteligência que apresentem conteúdo material ou
processual, considerada a independência da jurisdição, são propositivas, não vinculativas.
ENUNCIADO
Nº 219 DO XVII FONAJEF
O
Juiz pode adotar as
audiências telepresenciais de ofício ou a requerimento das partes,
devendo ser franqueado, caso comprovadamente necessário, o acesso aos meios
existentes na sede do juízo.
ENUNCIADO
Nº 220 DO XVII FONAJEF
A
utilização dos meios tecnológicos necessários à audiência telepresencial existentes na
sede do juízo deve ser requerida pelo interessado em até 10 (dez) dias úteis
antes da prática do ato.
ENUNCIADO
Nº 221 DO XVII FONAJEF
A
ausência da parte
autora a quaisquer das audiências realizadas no curso do processo
não enseja a automática extinção do feito nos termos do art. 51, da Lei
9099/1995, sendo possível a resolução do mérito se a causa estiver madura para
o julgamento.
ENUNCIADO
Nº 222 DO XVII FONAJEF
É
possível o julgamento do mérito dos pedidos de benefício previdenciário rural
com base em prova
exclusivamente documental, caso seja suficiente para a comprovação
do período de atividade rural alegado na petição inicial.
ENUNCIADO
Nº 223 DO XVII FONAJEF
O
juiz poderá indeferir a
petição inicial, por inépcia, quando, em ações previdenciárias,
intimada a parte para a emenda, não seja sanada a inadequada narrativa dos
fatos ou a ausência de início de prova material.
ENUNCIADO
Nº 224 DO XVII FONAJEF
A
fixação de astreinte (multa
cominatória) na sentença está inserida no poder de coerção especial
do Juiz.
***
Comentários
Postar um comentário