BOA NOTÍCIA! SEGURADOS PODERÃO FICAR LIVRES DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS

 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem benefícios por incapacidade, são obrigados a passar por avaliação da perícia médica da previdência social periodicamente.

 

É importante registra que a não realização do exame médico-pericial periódico imposto pelo INSS, pode ensejar na suspensão do pagamento do benefício. Uma vez que a conduta do beneficiário inválido que não se apresenta para realização do exame médico-pericial periódico, caractere descumprimento de requisitos para continuar recebendo os benefícios.

 


Contudo, essa avaliação periódica pode estar com os dias contados, pelo menos para alguns beneficiários do INSS. Entretanto, antes de explicarmos a isenção para esse grupo de segurados que recebem benefícios do por incapacidade, vamos compreender a base legal para essa convocação constante da previdência social.

 

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentado por invalidez)

 

No caso do segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente (aposentado por invalidez) poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. (§4º do art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)

 

Isto porque, a lei estabelece que os beneficiários, enquanto estiverem recebendo benefícios por invalidez estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, quando convocado pela Previdência Social. (art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)

 

Base legal:  §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c arts. 46 e 77 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

Além disso, tramita na câmara dos deputados, um projeto de lei que visa dispensar beneficiários da obrigatoriedade da avaliação periódica do INSS. Trata-se do Projeto de Lei 8949/17, do ex-deputado Rôney Nemer (DF), que nas palavras do parlamentar “Busca-se evitar que seja imposto ao doente ou ao incapacitado ou à pessoa com deficiência ônus desproporcional ou indevido”.

 

De acordo com a ementa do PL, o texto irá alterar o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.

 

No mesmo sentido, existe o PL 2641/2021, quem tem como objetivo dispensar de reavaliação pericial os pensionistas e os aposentados por incapacidade permanente com poliomielite.

 

Já o PL 4026/2020, visa alterar os mesmo dispositivos para determinar que o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível será dispensado da avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria por invalidez; altera o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer que a pessoa com deficiência titular de benefício de prestação continuada que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível ficará dispensada da avaliação médico-pericial.

VEJA MAIS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO



 ***

Comentários