14º salário em favor dos aposentados e pensionistas do INSS

 

PLs que preveem o pagamento do 14º salário, são inadequados, orçamentária e financeiramente, decide Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. VEJA OS DETALHES:


Gente! Informações importantes sobre a aprovação do 14º salário. Será que há possibilidade financeira e orçamentária para passarmos o Natal com o décimo quarto salário no bolso?

 

Caso seja aprovado, quem irá receber esse abono extra?

 

Quem recebe benefício de prestação continuada, ou seja, idoso e pessoas com deficiência, também vão receber o abono em dobro?

 

As medidas tiveram parecer favorável da Consultoria da câmara dos deputados para aprovação?

 


Confira tudo a partir de agora!

 

Encontra-se em tramitação na Câmara dos deputados o Projeto de Lei nº 4.367 de 2020, que visa alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, abono anual estabelecido no dispositivo acima.

 

Ocorre, contudo, que de acordo com o informativo de adequação financeira e orçamentária da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) os projetos que preveem a criação do décimo quarto salário em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, são inadequados, orçamentária e financeiramente.

 

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Para o Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Túlio Cambraia, as medidas elevam a despesa pública ao ampliar o pagamento do abono anual com a instituição de mais uma parcela até o exercício de 2023.

 

Além disso, nenhuma das proposições está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também, deve-se avaliar se o acréscimo da despesa estará acomodado no teto de gastos.

 

Conforme entendimento da CONOF, nos casos em que o aumento de despesa ultrapassa dois exercícios financeiros, como é o caso dos projetos, que preveem o pagamento do benefício até 2023, é necessária a indicação de medida compensatória, por serem consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado, por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por essas razões, os projetos que possibilitaria o pagamento em dobro do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, estão em desacordo com vários dispositivos de leis.

 

A matéria foi originalmente distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da câmara dos Deputados. 

 

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, e tramita em regime de prioridade. A relatora, deputada Flávia Morais, apresentou e foi aprovado pela comissão, um substitutivo que estende o benefício do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei número 8.213 de 1991, até 2023.

 

Conforme o texto do projeto substitutivo, serão beneficiados os segurados e dependentes que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

 

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