Resposta da Defensoria Pública da União (DPU), SETOR DE PROTOCOLO DPU-BELO HORIZONTE-MG, ao cidadão após protocolar pedido de ingresso na ação que visa substituir o indicie de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por outro mais favorável aos trabalhadores.


Sexta-feira 7 de mai. 15:34 (há 11 horas), boa tarde!

 

Segue abaixo despacho do DPF de seguinte teor: Ciente da instauração. Defiro a Assistência Jurídica Gratuita (AJG). No entanto, há novo entendimento interno acerca do tema, que significará no arquivamento provisório do Processos de Assistência Jurídica (PAJ), até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o assunto. Nesse sentido: Informa-se que em 10/09/2019 foi publicada decisão sobre Medida Cautelar na ADI 5090 – que trata da substituição da TR como correção dos valores do FGTS - pelo ministro relator Roberto Barroso. Segue a íntegra da decisão: “Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal”.

 


Considerando o elevado número de processos de assistência jurídica tratando dessa pretensão (FGTS - revisão de expurgos inflacionários) que são instaurados em todas as Unidades da DPU no país, a Câmara de Coordenação e Revisão Cível verificou a importância de adotar um entendimento geral, de forma a harmonizar a atuação da Defensoria Pública da União nesse caso específico.

 

Após deliberação, os membros da CCR Cível entenderam por aderir ao seguinte entendimento em relação aos Processos de Assistência Jurídica (PAJs) cuja pretensão envolve a substituição da TR como correção dos valores do FGTS: Orientar a carreira no sentido de proceder à suspensão (arquivamento provisório) dos PAJs envolvendo a correção das contas de FGTS pela TR, entre 1999 e 2013, na Unidade de origem, sem necessidade de envio à CCR Cível até a decisão final do STF;

 

Caso seja revertida a decisão do STJ pelo STF, a ACP ajuizada pela DPU em 2013 alcançaria todos os assistidos, sendo necessária a execução individual após o desarquivamento dos PAJs individuais.

 

Diante do exposto, arquivo provisoriamente o procedimento.

 

Comunique-se ao assistido. Favor confirmar o recebimento deste e-mail.

 

Atenciosamente, DPU/MG.


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