Isenção de Imposto de Renda (RESUMO DA TRANSMISSÃO AO VIVO)

Aposentados e pensionistas pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos.

 

QUANDO: a partir do mês em que completam 65 anos de idade.

 

ANO BASE: Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

 

 PARCELA ISENTA DO DECLARANTE: de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

 

DUPLA ISENÇÃO: quando a renda for acima desse valor. O imposto de renda para aposentados acima de 65 anos, a parte isenta do IR mensal é faixa em R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98.

 

O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

 

QUAIS PROVENIENTES SÃO ISENTOS: aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

 

Verificar tabelas do Anexo I da Instrução Normativa 1.500/14mencionada, aplicando-se as tabelas progressivas do Anexo II sobre o valor excedente.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO! 



#Professor_Valter_dos_SANTOS |


***

Comentários