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VALTER DOS SANTOS
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Aposentados
e pensionistas pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de
Renda sobre uma parte de seus rendimentos.
QUANDO:
a partir do mês em que completam 65 anos de idade.
ANO
BASE: Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
PARCELA ISENTA DO DECLARANTE: de isenção é de
R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
DUPLA
ISENÇÃO: quando a renda for acima desse valor. O imposto
de renda para aposentados acima de 65 anos, a parte isenta do IR mensal é faixa
em R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98.
O
que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.
QUAIS
PROVENIENTES SÃO ISENTOS: aposentadoria e pensão, de transferência
para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica
de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de
idade.
Verificar
tabelas do Anexo I da Instrução Normativa 1.500/14mencionada,
aplicando-se as tabelas progressivas do Anexo II sobre o valor excedente.
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