O futuro da seguridade social

 


O texto a seguir, foi originalmente publicado por Pilar Martínez, em 12 de março de 2019, em factorcapitalhumano.com (link da publicação original no final do artigo).

 

A publicação original, após tradução espontânea pelo portal Google, tem o seguinte título:

 

“O futuro da seguridade social no trabalho, o desafio da OIT”

 

Recomendo a leitura atenta da publicação a fim de que possa refletir sobre o assunto.

 

Boa leitura!

 

“[A economia digital e o emprego por meio de plataformas são um desafio para a seguridade social, disse Fabio Beltrán, diretor para o Cone Sul da Organização Internacional do Trabalho e especialistas em Proteção Social em encontro regional da entidade no Panamá.

 

Panamá, Pan. A economia digital e o emprego por meio de plataformas são um desafio para a seguridade social, “são segmentos que não estão regulamentados e não estão preparados para captar e atender a esses trabalhadores”, disse Fabio Beltrán, diretor do Cone Sul da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e especialistas em Proteção Social.

 

Depois de afirmar que na América Latina mais da metade dos trabalhadores não contribui para a seguridade social, afirmou que a transformação no mundo do trabalho aumenta o desafio, pois além da informalidade estrutural, há segmentos formais que estão se transformando pela digitalização. ”.

 

Embora não tenha sido determinado o modo como se deve dar maior cobertura aos trabalhadores, acrescenta-se o desafio do mundo do trabalho que se transforma; atualmente, as estatísticas da região revelam que há 145 milhões de trabalhadores que não contribuem para a previdência social.

 

A cobertura contributiva para a proteção social ao nível das pensões, que se relaciona com o emprego, aumentou de 36,6 para 44,6% entre 2005 e 2015, sendo considerada como “evolução positiva, embora os dados indiquem que 55% das a população ainda não fez contribuições”.

 

Nesse sentido, afirmou que a protecção social é uma componente fundamental do desenvolvimento económico e social, essencial para ter sucesso no combate à pobreza e à desigualdade, mas face à incerteza gerada pelo futuro do trabalho, “é urgente tomar medidas para reduzir deficiências na região ”.

 

No México, 33 milhões de 208.684 trabalhadores não contam com benefícios previdenciários, o que representa 61,7%, valor superior à média da OIT.

 

O especialista disse que a região como um todo vive em uma situação de grande informalidade, o que tem impacto direto na participação nos sistemas tradicionais de proteção social, já que a maioria desses trabalhadores faz contribuições. Consequentemente, os governos e as futuras discussões devem se concentrar em como dar pisos de segurança aos trabalhadores, que estão dentro de esquemas que os excluíram de todas as leis trabalhistas.

 

Salário, afetado

Por outro lado, a OIT detectou que os salários e o trabalho autônomo são duas questões que enfrentam mudanças aceleradas no futuro do trabalho, o que acarreta um maior risco de desigualdade na América Latina, disse José María Xirinachs, diretor regional da OIT. Em entrevista coletiva, ele afirmou que “em geral, os trabalhadores conectados e capacitados têm mais chances de ter uma renda melhor; diante de quem não é alfabetizado em matéria digital”.

 

No caso do México, o trabalho “autônomo” vem aumentando e até o segundo trimestre de 2018 12 milhões 14.579 pessoas optaram por exercer um trabalho autônomo , tendência que se detectou com maior frequência no países e representa um desafio para governos e sistemas de seguridade social, detalhou o diretor da OIT na América Latina.

 

No caso dos salários, o comportamento no México mostra que há uma concentração maior naqueles que ganham um salário de até dois salários mínimos (5.301 pesos mensais).]”

 

pmartinez@eleconomista.com.mx

 

MARTÍNEZ, Pilar. El futuro de la seguridad social en el trabajo, el reto de la OIT. Factor Capital Humano, México, 12 de março de 2019. Disponível em: <https://factorcapitalhumano.com/leyes-y-gobierno/el-futuro-de-la-seguridad-social-en-el-trabajo-el-reto-de-la-oit/2018/10/>. Acesso em: 02 de out. de 2020.

 

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