Você conhece esse benefício do INSS? (APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL)


 

A aposentadoria dos trabalhadores rurais, tem previsão constitucional (CF/88, art. 201, § 7º, II), onde estabelece que o benefício será devido, quando implementado os seguintes requisitos: aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.


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Embora ainda sem a devida atualização, que alterou a legislação previdenciária, a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, tem sua previsão nos artigos 51 a 54 da Lei nº 8.213/1991.

 

Contudo, é no Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto 3.048/1999) que encontramos a norma geral mais atualizada sobre a previdência social. No caso específico da aposentadoria por idade do trabalhador rural, esta disciplina nos artigos 57/63 do RPS.

Documentos necessários para solicitar Aposentadoria por Idade Rural

Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador

Autodeclaração do Segurado Especial – Rural

Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal

Documento de identificação com foto e CPF;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);

Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.

 

VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 

. Acesse o site do Meu INSS;



 

. Faça login no sistema, em "SERVIÇOS EM DESTAQUE" e escolha a opção Pedir aposentadoria.

 


. Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. 


. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.


Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.


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