Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
A
aposentadoria dos trabalhadores rurais, tem previsão constitucional (CF/88, art.
201, § 7º, II), onde estabelece que o benefício será devido, quando implementado
os seguintes requisitos: aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55
(cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.
Embora
ainda sem a devida atualização, que alterou a legislação previdenciária, a
aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, tem sua previsão nos artigos
51 a 54 da Lei nº 8.213/1991.
Contudo,
é no Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto 3.048/1999) que encontramos
a norma geral mais atualizada sobre a previdência social. No caso específico da
aposentadoria por idade do trabalhador rural, esta disciplina nos artigos 57/63
do RPS.
Documentos necessários para solicitar Aposentadoria por Idade Rural
Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
Documento de identificação com foto e CPF;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
Saiba mais sobre os documentos que comprovam a atividade rural.
VEJA
O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
1º.
Acesse o site do Meu INSS;
2º. Faça
login no sistema, em "SERVIÇOS EM DESTAQUE" e escolha a opção Pedir aposentadoria.
3º. Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
4º. Digite
no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe
o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O Curso mais recomendado para quem quer entrar no mercado de trabalho |
***
Comentários
Postar um comentário