...fixo o valor da multa por descumprimento em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a ser integralmente revertida em favor da parte autora e DETERMINO a intimação pessoal do Gerente Executivo do INSS, (...) para que, no prazo de 02 (dois dias), cumpra a ordem judicial
Na sentença o magistrado observou que não
houve o cumprimento da tutela de urgência por parte do Gerente
Executivo da agência do INSS.
Diante disso, o magistrado entendeu que a multa
deveria incidir do período inicial até a conclusão do processo, o que totalizou
33 dias úteis x R$ 100,00 = R$ 3.300,00.
Nas palavras do magistrado “Nesse contexto, uma
vez que o réu (INSS) não cumpriu a decisão proferida nos autos (no processo),
(...) fixo o valor da multa por descumprimento em R$ 3.300,00
(três mil e trezentos reais) a ser integralmente revertida em favor da
parte autora e DETERMINO a intimação pessoal do Gerente Executivo do
INSS, (...) para que, no prazo de 02 (dois dias), cumpra a ordem
judicial no que tange à implantação do benefício.”
Na sequência, continua o juiz “Ainda, DETERMINO
a intimação da AUTARQUIA, para que, no prazo de 02 (dois dias),
para ciência e cumprimento da ordem judicial.”
CONFIRA TRECHO DA SENTENÇA:
Além disso, o julgador ALERTOU que o não
cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, ensejaria no aumento do
valor da multa, bem como o servidor que descumpriu as medidas, responderia
processo administrativo e criminal pelo descumprimento.
Nas palavras do magistrado “ADVIRTO o INSS
que nova relutância em comprovar o cumprimento da decisão ensejará a majoração
da multa aplicada, independentemente da responsabilização administrativa e
penal do servidor responsável.”
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