No caso específico, a parte autora ajuizou a
presente ação, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
objetivando, em suma, a concessão do benefício previdenciário de
aposentadoria por idade, mediante cômputo de carência/tempo de contribuição
declarado em CTC emitida pelo DETRAN-RJ.
Dados do processo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
(TURMA) Nº 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ – (PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ)
– Representativo da Controvérsia.
Questão submetida a julgamento: Saber
se, uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de
contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime,
no caso o RGPS.
Em sessão realizada no dia 12/03/2020, a Turma
Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, dar provimento ao
incidente de uniformização interposto pela parte autora, nos termos do voto do
juiz relator.
Tese firmada: O servidor público
aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode
utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS,
devidamente comprovado por meio de certidão de tempo de contribuição fornecida
pelo órgão público competente.
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