Muito se questiona, se após a reforma da
previdência, ainda é possível converter o tempo de serviço especial em comum.
O que vem a ser a conversão do tempo especial em
comum? De acordo com (Lazzari, 2015)[1]“[...] consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo
compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho (perigoso,
penoso ou insalubre) prejudicial à sua saúde.” (sem grifo no
original)
Pois bem, para (Bocchi, 2020) é possível sim a
conversão do tempo de serviço especial (perigoso, penoso ou insalubre)
em atividade comum, para antecipar ou aumentar a
aposentadoria.
Conforme o especialista, em que pese as mudanças
das regras instituídas pela reforma da previdência (Emenda
Constitucional nº 103/2019), ainda é possível converter o tempo de
serviço especial em comum até a data da promulgação da emenda
constitucional, que ocorreu em 12/11/2019.
Assim, aquele trabalhador que contava 25 anos de
contribuição (perigosa, penosa ou insalubre) em 12
de novembro de 2019, pode ter direito a aposentadoria especial.
Neste ponto, é importante lembrar que essa regra
mudou. Isto porque, com a edição da Emenda
Constitucional nº 103/2019, passou a ser obrigatório o
requisito da idade mínima.
Mas atenção! Já existe um projeto de lei em
tramitação no congresso, que visa alterar o requisito da idade mínima imposta
pela reforma da previdência, para que o trabalhador possa se aposentar.
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ser informado das novidades sobre o tema.
Para aqueles segurados que ainda não têm 25
anos de contribuição, otempo de serviço especial, pode ser utilizado
para conversão do tempo de serviço, e com isto antecipar a aposentadoria
ou até mesmo aumentar o valor do benefício.
Importante ressaltar, que a utilização do tempo de
serviço especial para aumentar o valor do benefício, também se aplica àquelas
pessoas que já estão aposentadas. Uma vez que o prazo de revisão dos benefícios
previdenciários é de 10 anos.
A utilização do tempo de serviço especial, pode
aumentar em até 40% o valor da aposentadoria. Ou seja, aquele trabalhador que não
tem o tempo todo de contribuição em atividade especial pode converter esse
período para a aposentadoria comum, e, dependendo do caso ganhar um aumento de
40% em seu benefício.
Inclusive, já tivemos julgamento nesse sentido,
senão vejamos, o recurso de APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5018747-81.2012.404.7100/RS,
em que ficou decidido o que segue:
Ementa para citação
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO
URBANO. CTPS. TEMPO
ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO E ELETRICIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. RESP N. 1.310.034-PR. APOSENTADORIA ESPECIAL.
REAFIRMAÇÃO DA DER. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. ARTIGO 462 DO CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
Antes, era possível converter o tempo de serviço
em qualquer época. Contudo, como se vê, agora temos uma limitação, imposta pela
Constituição.
Em razão das novas regras no sistema de
previdência, o tempo de serviço especial, exercido após a reforma da
previdência (12/11/2019), não pode mais ser utilizado para fins de
conversão em comum.
No caso do servidor público, a conversão está
limitada até 1998.Pois, no regime
próprio de previdência dos servidores públicos, a conversão de tempo
especial em comum, para a concessão da aposentadoria especial de servidores
públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III) é matéria já pacificada pelo
STF. (ver Mandado
de Injunção nº 4.204).
Em suma, para o servidor público, não é
possível converter o tempo de serviço antes de 1998. Ainda assim, o servidor público
faz jus à aposentadoria especial, conforme veremos a seguir.
Os institutos próprios de previdência (municipais,
do distrito federal, dos estados e da união), não têm uma regulamentação específica
sobre a conversão do tempo de serviço especial para o servidor
público.
Diante da falta de normas sobre o tema, o Supremo
Tribunal Federal (STF), editou a Súmula Vinculante 33, a qual está assim
redigida
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do
regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o
artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica.” Sem grifo no original.
Logo, significa dizer, conforme se extraí da
redação acima, os servidores públicos, podem se aposentar com as mesmas regras
do INSS. Quais sejam, com 25 anos de contribuição.
Nos antecipando a eventuais críticas, não adentraremos
aqui na discussão acerca da paridade e integralidade para os
servidores públicos, por entendermos que isto deve ser analisado caso a caso.
Para quem ainda pode se aposentar por idade, o
tempo de contribuição é importante para aumentar o valor da
aposentadoria. Visto que, a cada um ano de contribuição, você ganha 2% de
aumento no valor do benefício.
Por fim, mesmo para quem vai se aposentar por idade,
recomenda-se providenciar o PPP a fim de que possa comprovar o tempo de
serviço especial.
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