Orientações para pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária

A complementação mensal está prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. (ver detalhamento em vídeo aqui)



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De acordo com esse artigo, como bem leciona (Martinez, 2020), enquanto não viger a lei disciplinadora do quanto previsto no parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição Federal, o segurado de qualquer categoria que, no somatório de remunerações  auferidas no  período de um mês, receber remunerações inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, poderá alternativamente:


Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá: I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido; II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.”
 

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Em que pese não haver ainda uma lei dispondo sobre a matéria, a Receita Federal já disponibilizou em sua página na internet um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Entre as diretrizes elencadas, constam a possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais – DARF On Line (Sicalcweb), assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (VEJA COMO IMPRIMIR DARF AQUI).

Saiba mais aqui.

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