...dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais
Súmula nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO.
EXTINÇÃO
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por
justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o
período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado
nº 51).
Precedente:
RR
38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros (DJ
20.11.1992) - Decisão unânime
Súmula nº 139 do TRT da 4ª Região (RS)
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS: A
dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das
férias proporcionais.
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