A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais


 ...dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais




Súmula nº 171 do TST

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Precedente:

 RR 38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros (DJ 20.11.1992) - Decisão unânime


Súmula nº 139 do TRT da 4ª Região (RS)

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS: A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais.

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