A medida cautelar foi deferida pelo ministro
Roberto Barroso, relator da ADPF 5090, pautada para dezembro. Objetivo é evitar
que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF
decidir a questão
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo
Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A
medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090. Leia também: Nova Correção do FGTS - Material para Advogados - Atualizado 2019
Prejuízo
Na ação, apresentada em 2014, o partido
Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem
em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na
conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Cautelar
Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou
que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e,
portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema
não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o
que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos
de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em
12/12/2019.
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