Governo não pode reeditar MP na mesma sessão legislativa


O Princípio da irrepetibilidade, visa proteger o parlamento de ter que discutir novamente matéria já analisada em votações durante o processo legislativo.

Isto está previsto na CF/88

Artigo 60, parágrafo 5º: A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Artigo 62, parágrafo 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Artigo 67: A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


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