Dona de casa que nunca pagou INSS pode se aposentar? Saiba o que fazer.


Quem nunca contribuiu com a previdência e deseja garantir a sua aposentadoria, como é o caso das donas de casa, por exemplo, precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa modalidade de contribuição mensal pode começar a qualquer momento.

veja o vídeo com o passo a passo 


Vencimento – O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

É importante lembrar que não haver atraso superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, por consequência, o acesso aos benefícios do INSS.

Veja como imprimir a sua guia de pagamento pelo o Sistema de Acréscimos Legais - SAL  tem por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo. Confere, ainda, acréscimos legais pagos em data pretérita, atualiza diferenças de valores devidos pagos a menor, calcula competências sujeitas ao período básico de cálculo – PBC e de recolhimento anual de empregador rural, atualiza valores para restituição e reembolso e facilita consulta a tabelas financeiras e de salários-de-contribuição. Acesse AQUI

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Para contribuir como facultativo de baixa renda ao INSS, com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Você precisa compreender que essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

 

REQUISITOS

👉 Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

👉 Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

👉 Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

👉 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

 

Se você não se enquadra nestas condições, mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.

Basta Gerar a guia de recolhimento todo mês e contribua no site >>> http://sal.receita.fazenda.gov.br/


Confira a Tabela de contribuição mensal AQUI

Fonte: INSS

Comentários

  1. Fiquei enteressada no assunto pois não tenho renda alguma e posso provar sou uma separada e moro de favor

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  2. Eu preciso de uma renda pois não tenho renda alguma

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