Com a REVISÃO DO TETO aposentados podem ganhar mais R$ 500 mil reais.

Neste artigo nós discorremos sobre a REVISÃO DO TETO da aposentadorias do INSS.

O tema já foi decidido pelo STF, no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, podem ser reajustados segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso no STF chamado de  (Recurso Extraordinário 937595), com repercussão geral reconhecida, que é quando  (Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico (...), a readequação aos novos limites deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no julgamento do RE 564354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência.

A decisão seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso (relator) no sentido de que, no julgamento do RE 564354, não foi imposto nenhum limite temporal. Assim, em tese, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Para tanto, é necessário que o beneficiário prove que, uma vez limitado a teto anterior, faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto.

No caso em análises, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. O INSS alega que a decisão teria violado os artigos da Constituição Federal relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total.

Veja os esclarecimentos no vídeo abaixo!



Fonte: Notícias STF

Comentários

  1. Eu aposentei em 2010 entrei com a revisão em janeiro do ano passado saiu em Julho mais eu só peguei os atrasados de janeiro a julho (7meses) sendo que ficou tudo po advogado e imposto de renda
    Obrigado

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    1. Como assim?Estou entrando se for assim nem vale a pena quem tem direito somos nós !!!

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  2. Não acho correto isso !! Injusto demais!!!

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