Neste artigo
nós discorremos sobre a REVISÃO DO TETO da aposentadorias do INSS.
O tema já foi decidido pelo STF, no sentido de
que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril
de 1991, o chamado “buraco
negro”, podem ser reajustados segundo os tetos instituídos pelas
Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso
no STF chamado de (Recurso
Extraordinário 937595), com repercussão geral reconhecida, que é quando (Para efeito da repercussão geral, será
considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico (...), a readequação aos novos limites
deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos
anteriormente pelo Tribunal no julgamento do RE 564354, no qual foi julgada
constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a
benefícios concedidos antes de sua vigência.
A decisão seguiu o entendimento do ministro Roberto
Barroso (relator) no sentido de que, no julgamento do RE 564354, não foi
imposto nenhum limite temporal. Assim, em tese, não é possível excluir a
possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no
período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos
pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Para tanto, é necessário que o beneficiário prove
que, uma vez limitado a teto anterior, faz jus a diferenças decorrentes do
aumento do teto.
No caso em análises, o INSS interpôs o recurso
extraordinário contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a
partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. O
INSS alega que a decisão teria violado os artigos da Constituição Federal
relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito
adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte
de custeio total.
Eu aposentei em 2010 entrei com a revisão em janeiro do ano passado saiu em Julho mais eu só peguei os atrasados de janeiro a julho (7meses) sendo que ficou tudo po advogado e imposto de renda Obrigado
Eu aposentei em 2010 entrei com a revisão em janeiro do ano passado saiu em Julho mais eu só peguei os atrasados de janeiro a julho (7meses) sendo que ficou tudo po advogado e imposto de renda
ResponderExcluirObrigado
Como assim?Estou entrando se for assim nem vale a pena quem tem direito somos nós !!!
ExcluirNão acho correto isso !! Injusto demais!!!
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