Para trabalhadores que ficarem mais de 3 (três)
anos desempregados é possível sacar
os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração
Social (PIS).
As hipóteses legais para saques do saldo da conta individual do participante do PIS,
são (casamento, aposentadoria, transferência
para a reserva remunerada, reforma por
invalidez e morte do titular da
conta). Nessas situações, o trabalhador está incapacidade para o trabalho por
critério cronológico ou físico. (previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75)
As situações acima indica que o objetivo dos
depósitos visa a proteção do trabalhador
contra os riscos ligados ao desemprego.
Em caso de desemprego, evidentemente o trabalhador está submetido a riscos, ante a
impossibilidade de prover o seu sustento, razão pela, os critérios de saque de saldo da conta vinculada do FGTS
pode ser estendidos para o saque de conta individual de participante
do PIS. (inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990)
A previsão legal encontra-se na Súmula 84, da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), originada de um pedido de
uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira
análoga, a Lei nº 8.036/90 ao
trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de
forma involuntária por mais de três anos.
O entendimento dos julgadores da TNU é que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para saques do PIS não são regulamentadas
e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de
três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir
o saque dos valores depositados em sua conta”.
Acesse a súmula aqui!
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E pra quem está a 4 anos desempregado tem o direito de receber
ResponderExcluirEstou desempregada a 7 anos eu tenho direito de receber meu PIS e sou viúva a7 anos e recebo pensão por morte
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