Saque do PIS para trabalhador desempregado a mais de 3 anos

Para trabalhadores que ficarem mais de 3 (três) anos desempregados é possível sacar os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração Social (PIS).



As hipóteses legais para saques do saldo da conta individual do participante do PIS, são (casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma por invalidez e morte do titular da conta). Nessas situações, o trabalhador está incapacidade para o trabalho por critério cronológico ou físico. (previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75)

As situações acima indica que o objetivo dos depósitos visa a proteção do trabalhador contra os riscos ligados ao desemprego. 

Em caso de desemprego, evidentemente o trabalhador está submetido a riscos, ante a impossibilidade de prover o seu sustento, razão pela, os critérios de saque de saldo da conta vinculada do FGTS pode ser estendidos para o saque de conta individual de participante do PIS. (inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990)


A previsão legal encontra-se na Súmula 84, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), originada de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira análoga, a Lei nº 8.036/90 ao trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de forma involuntária por mais de três anos.

O entendimento dos julgadores da TNU é que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para saques do PIS não são regulamentadas e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir o saque dos valores depositados em sua conta”.

Acesse a súmula aqui
Informações extraída dos autos do Processo nº 2010.51.51.023807-8, http://www.cjf.jus.br

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Comentários

  1. E pra quem está a 4 anos desempregado tem o direito de receber

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  2. Estou desempregada a 7 anos eu tenho direito de receber meu PIS e sou viúva a7 anos e recebo pensão por morte

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