Para
ter esse direito, é preciso que o
empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS
e tenha carteira de trabalho assinada.
São muitos os casos de
aposentados que continuam trabalhando para complementar a renda. Mas o que poucos sabem é
que essas pessoas podem resgatar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), seja para usá-lo ou, de preferência, investir em uma aplicação
que renda mais.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual
deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de
trabalho.
Presidente
do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino explica que o resgate
do depósito é uma opção exclusivamente do trabalhador. “A empresa deposita
normalmente. Se o funcionário quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até
a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal
transferido para a conta dele”, afirma.
O empregador deposita no
FGTS por mês um percentual fixo de 8% sobre o salário do empregado. Isso significa que um
aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do
fundo R$ 80 por mês. Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do
depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada
pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias.
Para
Mário Avelino, o mais recomendável é
que o aposentado que continua trabalhando transfira o dinheiro do FGTS para uma
poupança ou qualquer outra aplicação que renda mais. “Se a pessoa pode sacar, aconselho que saque. Dinheiro no fundo de
garantia é prejuízo certo”, avalia o especialista.
Rendimento
do fundo está defasado
Enquanto o FGTS rende juros
de 3% ao ano (mais a Taxa Referencial), a poupança rende 6,17% (mais a TR) nesse mesmo
período. É mais que o dobro de diferença, isso porque a caderneta ainda perde
para a inflação, que encerrou os últimos 12 meses em 8,24%, segundo a prévia do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) de maio.
O trabalhador que retirar o
dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento
equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano. Esse percentual é mais de
quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia.
Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de
atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica
esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões”,
explica
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Com informações da Agência
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