Para utilizar os recursos da conta vinculada do
FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos
seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de
três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob
o regime do FGTS;
- Não ser titular de
financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte
do Território Nacional.
- Não ser proprietário,
possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel
residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) no mesmo município do
exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes
ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
b) no mesmo município de
sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes
da mesma Região Metropolitana.
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Valor do Imóvel
O valor de avaliação do
imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.
Valor do FGTS
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição,
somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois
valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o
imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso
da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial
quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração
remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel
ou contrato de financiamento como co-proprietário.
Proprietário de lotes ou terrenos:
A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive
para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente
pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para
construção do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação
ou herança:
Se o imóvel recebido por
doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor
de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Aquisição de imóvel em construção:
Esta modalidade somente
pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:
a) se vinculada a um
financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
b) por meio de
programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora,
Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios
Imobiliário e por "Contrato de Empreitada", este formalizado de
acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP - Manual de Moradia Própria.
Leia também: FINANCIAMENTO HABITACIONAL - 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER aqui!
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à
residência e instalação de atividades comerciais:
No caso de imóvel misto,
ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de
atividade comercial, o FGTS somente
pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar
discriminado no Laudo de Avaliação. Sobre a localização do imóvel clique AQUI!
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