A autorização é excepcionalmente, e refere-se ao
pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos
participantes que NÃO receberam o benefício na vigência da Resolução nº 790, de
28 de junho de 2017.
Lembrando que a vigência acima se refere ao
período de 27/07/2017 a 29/06/2018.
Portanto, somente aquelas pessoas que NÃO
EFETUARAM O SAQUE no exercício de 2017/2018, ou seja, aos PARTICIPANTES QUE NÃO
RECEBERAM o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos
I e II da Resolução nº 790, de 2017.
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