COMO AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA


É possível ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Veja 4 (quatro) caminhos possíveis para conseguir isso.

SE PROGRAMAR
O maior desejo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.

LEIA TAMBÉM

1 - AUMENTAR AS CONTRIBUIÇÕES
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições.

Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.

2 - FATOR A FAVOR
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Em contrapartida, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.

FATOR PREVIDENCIÁRIO: FÓRMULA 95/85
O fator previdenciário criado pela Lei n.º 9.876/1999, em razão da não aprovação da idade mínima para o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos salários contribuídos durante a vida laboral.”[1] (fonte citada)

Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.

3 - ÓRGÃO CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador. De todos os salários de contribuição, corrigidos monetariamente até o mês da concessão do benefício, são utilizados no cálculo da média que servirá de base para o cálculo da renda mensal apenas 80% dos mesmos, desprezando-se a quinta parte correspondente aos salários de contribuição de menor valor entre todos os existentes no período básico de cálculo. (contribuições do segurado a partir de julho de 1994).

O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site do INSS, no item “Simulações”. Acesse AQUI!

4 - ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR.
Aposentadoria Especial

A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


FONTE: gazetadopovo






[1] Prática processual previdenciária: administrativa e judicial / João Batista Lazzari [et al.]. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

Comentários