É possível ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua
renda. Veja 4 (quatro) caminhos
possíveis para conseguir isso.
SE PROGRAMAR
O maior desejo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que
isso ocorra, basta se programar e
chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil
profissional.
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1 - AUMENTAR
AS CONTRIBUIÇÕES
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um
deles é pedir a aposentadoria por idade
com um número maior de contribuições.
Hoje, esse benefício é
concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O cálculo da renda
mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com
acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a
renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível
receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
2 - FATOR A
FAVOR
Nas aposentadorias por
tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos
de idade, o efeito é a redução da renda. Em contrapartida, o adiamento da
aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
FATOR
PREVIDENCIÁRIO: FÓRMULA 95/85
“O fator previdenciário
criado pela Lei n.º 9.876/1999, em razão da não aprovação da idade mínima para
o RGPS, não impede a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas
o cálculo é feito de tal forma que, quanto menos idade e menos tempo de
contribuição a pessoa tem, mais baixo fica o valor do benefício. Na maioria das
vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou 40% do valor da média corrigida dos
salários contribuídos durante a vida laboral.”
(fonte citada)
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo
de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para
quem, na soma da idade e do tempo de
contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
3 - ÓRGÃO
CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são
aplicadas sobre a média salarial do trabalhador. De todos os salários de
contribuição, corrigidos monetariamente até o mês da concessão do benefício,
são utilizados no cálculo da média que
servirá de base para o cálculo da renda mensal apenas 80% dos mesmos,
desprezando-se a quinta parte correspondente aos salários de contribuição de
menor valor entre todos os existentes no período básico de cálculo. (contribuições do segurado a partir de julho
de 1994).
O segurado
pode fazer uma simulação do valor do benefício no site do INSS, no item
“Simulações”. Acesse AQUI!
4 -
ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR.
Aposentadoria
Especial
A aposentadoria sem desconto do fator
previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas
atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos,
para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha
desempenhado a atividade insalubre por
25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair
para até 15 anos. Para trabalhos
realizados após 28 de abril de 1995, é necessário
comprovar a exposição ao agente
nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
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